O VALOR DA INDENIZAÇÃO, SE CONSISTENTE EM PRESTAÇÕES PERIÓDICAS E SUCESSIVAS, COMPREENDERÁ, PARA QUE SE MANTENHA INALTERÁVEL NA SUA FIXAÇÃO, PARCELAS COMPENSATÓRIAS DO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTE SOBRE OS JUROS DO CAPITAL GRAVADO OU CAUCIONADO, NOS TERMOS DOS ARTS. 911 E 912 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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